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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

JARI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro ExtintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
817680438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
TASTY AROMAS E SABORES LTDA
31.591.969/0001-08
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 1994
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 2030Exigência01/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1911Caducidade21/08/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1813NulidadeEsta publicação04/10/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1600Nulidade04/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1558Registro14/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1521Retificação29/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. RPI nº 1422Deferimento24/03/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1324Despacho anulado16/04/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1305Retribuição decenal05/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1279Despacho anulado06/06/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1279Oposição06/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.