YGREC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A DETRMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA, NO SENTIDO DE IMPEDIR A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO DO REFERIDO REGISTRO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 0664/05
Sobre a marca
- Titular
- SUNNYDAY INDÚSTRIA,MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
- 00.278.150/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1992
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1813DespachoEsta publicação04/10/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.