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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

D'KÁCIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

D'KÁCIA
Processo INPI
816554005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RS) 000763, DE 30.01.2004, POR CARECER DE OBJETO, HAJA VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
E J APOLLO
91.684.662/0001-83
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1813PetiçãoEsta publicação04/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1722Exigência06/01/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.