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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

FOLHA-D

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FOLHA-D
Processo INPI
816401721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BA) 001578, DE 07/08/2002. CESSIONÁRIA RH SOFT ASSESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA. POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT.DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOFTENGE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
14.997.548/0001-62
Data de depósito
18 de setembro de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1813PetiçãoEsta publicação04/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1139Deferimento29/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.