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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

LE LIDO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LE LIDO
Processo INPI
815757263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 2005.51.01.500948-4 INPI N° 2963/05

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Titular
LE LIDO
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2148Judicial06/03/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1946Sobrestamento22/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1813JudicialEsta publicação04/10/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1812Judicial27/09/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1749Caducidade13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  6. RPI nº 1516Recurso25/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1468Recurso23/02/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1451Caducidade27/10/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1451Despacho anulado27/10/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1425Exigência14/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1383Caducidade03/06/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1128Registro14/07/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1111Retribuição decenal17/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.