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Brasil815757263

LE LIDO

LE LIDO

Registro ExtintoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/07/02

Registro concedido em 14/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

06/03/2012

RPI 2148

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

""EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 267, VI DO CPC, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO 815757263 DA MARCA NOMINATIVA "LE LIDO"". - AÇÃO ORDINÁRIA 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) VARA FEDERAL (RJ) - Nº 2005.51.01.500948-4 / INPI Nº 52400.002963/05.

22/04/2008

RPI 1946

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

567

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA 37ª VF(RJ), Nº 2005.51.01.500948-4 E Nº INPI 52400.002963/05. *INT. MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.

04/10/2005

RPI 1813

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 2005.51.01.500948-4 INPI N° 2963/05

27/09/2005

RPI 1812

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AçãO ORDINáRIA 37ª VF(RJ), Nº 2005.51.01.500948-4 E Nº INPI 52400.002963/05.

13/07/2004

RPI 1749

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

848

25/01/2000

RPI 1516

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

APRESENTE O RECORRENTE (LE LIDO), DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO BRASIL, NO PERÍODO INVESTIGADO (24/04/95 A 24/04/97), DE MODO A MELHOR INSTRUIR O RECURSO.

23/02/1999

RPI 1468

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

27/10/1998

RPI 1451

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

NAO COMPROVADO O USO DA MARA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

27/10/1998

RPI 1451

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGENCIA E A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1425 DE 14/04/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

14/04/1998

RPI 1425

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

14/04/1998

RPI 1425

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR.

03/06/1997

RPI 1383

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. LIDO NIGHT LTDA (BR/MG) PET.(BH) 001278, DE 24/04/97 *INT. MATOS E ASSOCIADOS

14/07/1992

RPI 1128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. LUIS F. RIBEIRO MATOS

17/03/1992

RPI 1111

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS

05/11/1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS

21/05/1991

RPI 1068

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS FERNANDO RIBEIRO MATOS

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