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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

FREMPLAST

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815161646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETIVO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
F. S. GUARU INDUSTRIA DE TINTAS SERIGRAFICAS LTDA
02.167.712/0001-25
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1813ExigênciaEsta publicação04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.