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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

PHARMADÓRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814773028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A DETRMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA, NO SENTIDO DE IMPEDIR A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO DO REFERIDO REGISTRO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 0664/05

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de abril de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Arquivamento24/11/2009

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1813DespachoEsta publicação04/10/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1241Transferência13/09/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1044Deferimento04/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.