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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

R RASTRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca R RASTRO
Processo INPI
822506300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

CONCEDIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS. INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MACÁRIO E MARTINS LTDA.
03.660.948/0001-61
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2080Recurso provido16/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1947Indeferimento29/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1812DespachoEsta publicação27/09/2005

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1632Oposição16/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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