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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

NATURA BEM ESTAR BEM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
822190044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
00.190.373/0001-72
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1867Petição17/10/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1851Arquivamento27/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1832Indeferimento14/02/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1812TransferênciaEsta publicação27/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.