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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

SAUDBUCAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca SAUDBUCAL
Processo INPI
821816705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

AVERBAÇÃO DO ARRESTO EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO PROCESSO: 001.05.032085-9 E OFÍCIO Nº 2793/05 - SAR, DO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL FORO REGIONAL I-SANTANA/SP

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Sobre a marca

Titular
HLC REPRESENTACOES E COMÉRCIO LTDA
68.913.961/0001-20
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1812DespachoEsta publicação27/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1784Registro15/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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