PERTEL O VERDADEIRO SHOPPING DA TELEFONIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA MESMA, GERSON DA SILVA NÓBREGA, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, INCLUSIVE PARA SUBSTABELECER, NA ÉPOCA DA OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA A VALIDADE DA PROCURAÇÃO QUE O APONTA COMO BASTANTE PROCURADOR DA TELECOM LTDA. TER VALIDADE ATÉ 22/10/97 (PARA O OPONENTE). INT. MP3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PERTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 63.832.471/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 1998
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1812ExigênciaEsta publicação27/09/2005
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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