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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

Processo nº 820526800

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

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Processo INPI
820526800
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DEFERIDO PROTESTO JUDICIAL COM O OBJETIVO DE INTERROMPER A PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 174 DA LPI. TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ PROC. 205.51.01.515888-0, INPI N° 2964/05

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Sobre a marca

Titular
BELLATRIX ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
37.268.497/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2507Extinção22/01/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1812JudicialEsta publicação27/09/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1806Nulidade16/08/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1601Nulidade11/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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