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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2005

ROD-BEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1812, 27 de setembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
608954209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO NA CLASSE NCL(16), ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº (SP ) 0115510 DE 21/03/2001.

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Sobre a marca

Titular
PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI
11.364.085/0001-03
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de setembro de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1812ExigênciaEsta publicação27/09/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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