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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2005

BANDA SABOR DE HORTELÃ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1811, 20 de setembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDA SABOR DE HORTELÃ
Processo INPI
822522489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ARTIGO 129, § 1º DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811IndeferimentoEsta publicação20/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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