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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2005

PETRO CAMPO COMBUSTÍVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1811, 20 de setembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca PETRO CAMPO COMBUSTÍVEIS
Processo INPI
822074370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REG.820897183EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL", POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E INCLUÍDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

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Sobre a marca

Titular
PETRO-CAMPO COM. DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
97.333.512/0001-01
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1811IndeferimentoEsta publicação20/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PETRO CAMPO COMBUSTÍVEIS, Indeferimento na RPI nº 1811 | TrademarkIQ