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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

CARDIO SISTEMAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CARDIO SISTEMAS
Processo INPI
822079704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 814432999 (SUB. JUD) E PEDS: 819074594 E 820170380. RETIRADO O SERVIÇO DE ALUGUEL DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E CIENTÍFICOS (NCL (7) 42), TENDO EM VISTA A NCL (7) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CARDIO SISTEMAS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
51.961.258/0001-95
Data de depósito
21 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1810SobrestamentoEsta publicação13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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