MAGIC LIGHT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 820293369, 820318710, 820330345, 820330353, 820490091, 820722960, 821320068, 821177907, 821256459, 821681320, 821498460, 821941860 E 821947079ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "LÂMPADAS ELETRÔNICAS, A SABER: LÂMPADAS FLUORESCENTES, LÂMPADAS INCANDESCENTES, LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO."
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 032780, DE 23/08/2001, INCISO I DO ART.219 DA LPI; INT.OSVALDO MARTINI
Sobre a marca
- Titular
- HOME GIFTS TRADING- COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 01.465.076/0001-55
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 16 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1810SobrestamentoEsta publicação13/09/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1810Petição13/09/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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