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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

MAGIC LIGHT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 11

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Processo INPI
822071967
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 820293369, 820318710, 820330345, 820330353, 820490091, 820722960, 821320068, 821177907, 821256459, 821681320, 821498460, 821941860 E 821947079ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA "LÂMPADAS ELETRÔNICAS, A SABER: LÂMPADAS FLUORESCENTES, LÂMPADAS INCANDESCENTES, LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO."

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 032780, DE 23/08/2001, INCISO I DO ART.219 DA LPI; INT.OSVALDO MARTINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOME GIFTS TRADING- COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
01.465.076/0001-55
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
16 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1810SobrestamentoEsta publicação13/09/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1810Petição13/09/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1626Oposição05/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGIC LIGHT, Sobrestamento na RPI nº 1810 | TrademarkIQ