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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2005

FRANCESCO SMALTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro agrupado. o certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1810, 13 de setembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
7122500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Agrupamento total do registro 007571674.

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Sobre a marca

Titular
F. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2141Renovação17/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1810RegistroEsta publicação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.