TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

INTELIVIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

INTELIVIDA
Processo INPI
822382784
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO SE NECESSÁRIO, ALTERE A CLASSE REQUERIDA, POIS "SITE NA INTERNET DESTINADO A INFORMAÇÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR" PERTENCE A NCL(7):42 E "COMÉRCIO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE E AO BEM ESTAR" PERTENCE A NCL(7):35.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GALGRIN GROUP LTDA
04.506.236/0001-55
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1809ExigênciaEsta publicação06/09/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
INTELIVIDA, Exigência na RPI nº 1809 | TrademarkIQ