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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART.124 DA LPISUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO "ZÍPERES" POR "FECHOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", POR TRATAR-SE DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS; E INCLUÍDOS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "EXCETO ARTIGOS DE JOALHERIA OU BIJUTERIA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
Sobre a marca
- Titular
- Y. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1809IndeferimentoEsta publicação06/09/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.