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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

DICLAC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

DICLAC
Processo INPI
822054701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818721316.

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
61.286.647/0001-16
Data de depósito
10 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2033Recurso negado22/12/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1809IndeferimentoEsta publicação06/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.