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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

PONTE TRANSBRASIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTE TRANSBRASIL
Processo INPI
820818755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O REESTABELECIMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZA DA 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO Nº 554/2005 - PROCESSO Nº 02632200207302007 - INPI Nº 03221/04

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS
60.872.173/0001-21
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1826Despacho03/01/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1809DespachoEsta publicação06/09/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1791Judicial03/05/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1773Despacho28/12/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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