Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005
REDE BIODROGAS VIDA, BELEZA E SAÚDE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 006923046ART. 8º DA CUP.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC. DAS DROG. FARM. E LOJAS DE HPC CENTRO OESTE - REDE BIODROGAS BIO HPC
- 01.794.602/0001-20
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 25 de julho de 1997
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1809IndeferimentoEsta publicação06/09/2005
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.