SPEDINI ITALIAN FAST FOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (PR) Nº 006472, DE 08/11/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA A TRANSFERÊNCIA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, P/SPEDINI CENTRAL COMÉRCIAL & FRANCHISHING LTDA. INT. ANTÔNIO BUIAR
Sobre a marca
- Titular
- SPEDINI CENTRAL COMERCIAL E FRANCHISHING LTDA
- 00.493.161/0001-64
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 1994
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1809PetiçãoEsta publicação06/09/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.