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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2005

SPEDINI ITALIAN FAST FOOD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1809, 6 de setembro de 2005MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817812423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (PR) Nº 006472, DE 08/11/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA A TRANSFERÊNCIA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, P/SPEDINI CENTRAL COMÉRCIAL & FRANCHISHING LTDA. INT. ANTÔNIO BUIAR

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Sobre a marca

Titular
SPEDINI CENTRAL COMERCIAL E FRANCHISHING LTDA
00.493.161/0001-64
Procurador ou escritório
O. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2043Extinção02/03/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1809PetiçãoEsta publicação06/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1718Transferência09/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1309Deferimento02/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1256Despacho27/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.