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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2043
02/03/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2043
02/03/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (PR) Nº 006472, DE 08/11/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA A TRANSFERÊNCIA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, P/SPEDINI CENTRAL COMÉRCIAL & FRANCHISHING LTDA. INT. ANTÔNIO BUIAR
RPI 1809
06/09/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PASTACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
RPI 1718
09/12/2003
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTE QUALIFICAçãO DA PRIMEIRA TESTEMUNHA DO DOC.DE CESSãO E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.
RPI 1486
29/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ITALIAN FAST FOOD" * INT O PROPRIO
RPI 1357
03/12/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ITALIAN FAST FOOD" * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1309
02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ITALIAN FAST FOOD" RETIFICAÇÃO DA RPI 1256 , DE 27/12/94 , POR OMISSÃO DO NOME DO TITULAR * INT. COLUMBIA
RPI 1285
18/07/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "ITALIAN FAST FOOD" *INT COLUMBIA
RPI 1256
27/12/1994
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