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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

QUEEN HELENE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

QUEEN HELENE
Processo INPI
827643284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
AFAM CONCEPT, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2766Exigência09/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2109Registro07/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1919Sobrestamento16/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1808PublicaçãoEsta publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.