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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

BANHO DE CHEIRO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BANHO DE CHEIRO
Processo INPI
822520451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA. BANHO DE CHEIRO IND. COM. DE COSMÉTICOS LTDA. PET. Nº (RJ) 017504, DE 24/04/2001. *INT. ADIB MIGUUEL

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Sobre a marca

Titular
CARMENSILVIA DE MOURA CREMA
02.336.776/0001-02
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1808ArquivamentoEsta publicação30/08/2005

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1807Exigência23/08/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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