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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

LIGIA KOGOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

LIGIA KOGOS
Processo INPI
822038145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE DO PED. DE REGISTRO DA MARCA SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL OU PATRONÍMICO. PRESTE, AINDA, ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS ESPECIFICADOS "COSMÉTICA [PESQUISA NA ÁREA]" E "FARMÁCIA [CONSULTORIA EM MATÉRIA DE MEDICAMENTOS], TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO NA PET. INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
L. W. KOGOS - PROCEDIMENTOS MÉDICOS S/C LTDA.
68.971.019/0001-19
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1835Deferimento07/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1808ExigênciaEsta publicação30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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