DOMUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE E CONCESSÃO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1608, DE 30/10/2001 E 1556, DE 31/10/2000, FACE A APRESENTAÇÃO DA PET. (BR/RJ) 037891, DE 10/08/2000.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVE A TITULAR DO REGISTRO "SCHOLAR FORNECEDORA LTDA" COMPLEMENTAR A TAXA REFERENTE À PET (BR/RJ) 003365, DENOMINADA ESCLARECIMENTOS, A FIM DE QUE ESTA POSSA SER APROVEITADA COMO PETIÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, CONFORME ART. 220 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA PUERI DOMUS ESCOLAS ASSOCIADAS LTDA.
- 56.182.496/0001-16
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 5 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1808Despacho anuladoEsta publicação30/08/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1808Exigência30/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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