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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

SÃO GERALDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818633883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DE CLIDEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. P/ LATICÍNIOS ITABARITO LTDA. E DESSA P LATICÍNIOS ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. RECOCHENDO TAMBEM TAXA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA E COMPLEMENTANDO TAXA DA CESSIONÁRIA DA ALTERAÇÃO. INT. DEMAREST E ALMEIDA.

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Sobre a marca

Titular
FORNO DE MINAS ALIMENTOS S.A.
03.870.455/0001-56
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1982Renovação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1808ExigênciaEsta publicação30/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1590Transferência26/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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