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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

FINESSE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FINESSE
Processo INPI
7569416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 014751 DE 02/05/2005.

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de junho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1808ExtinçãoEsta publicação30/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1188Registro08/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1129Caducidade21/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1033Renovação18/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.