AJM
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1525, DE 28/03/00, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO É ANTERIOR A 2000
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 013531, DE 07/04/00, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA
Sobre a marca
- Titular
- AJM SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA
- 48.752.133/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de agosto de 1979
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1808Despacho anulado30/08/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1808RenovaçãoEsta publicação30/08/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1808Petição30/08/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.