DANA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1796 DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 217 DA LPI.
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CESSIONÁRIA E PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
- 61.105.722/0001-03
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1808Exigência30/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1808Despacho anuladoEsta publicação30/08/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.