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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2005

DOLL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1808, 30 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DOLL
Processo INPI
7138830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LAERTE CODONHO ME (BR/SP) PET(SP) 032091, DE 17/08/2001

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA
61.371.225/0001-49
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de maio de 1975
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1808CaducidadeEsta publicação30/08/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1126Transferência30/06/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1039Renovação30/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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