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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005

ACUPUNTURA COREANA DA MÃO KORYO SOOJI CHIM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ACUPUNTURA COREANA DA MÃO KORYO SOOJI CHIM
Processo INPI
827553560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
IBRAK-INST BRAS TER KORYO SOOJ ACUP NA MÃO S/S LTDA EPP
07.179.003/0001-83
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
22 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1807PublicaçãoEsta publicação23/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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