Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005
BIJOUARTE BIJOUTERIAS E PEÇAS P/ MONTAGEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS PARA A NCL 7 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- NILVA CÂNDIDA DE CARVALHO BRITO-ME
- 32.925.760/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1807ExigênciaEsta publicação23/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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