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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005

CAPOTAS CABRAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821826301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. CÉSAR AUGUSTO VIEZZER, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE/CESSIONÁRIO, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA A ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. * INT. ROMANO ROMANI.

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Sobre a marca

Titular
CABRAL CAPOTAS LTDA
88.521.109/0001-15
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1807TransferênciaEsta publicação23/08/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1718Sobrestamento09/12/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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