MARAFOLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
COMPROVE A RECORRENTE GUILHERME BARBOSA FROTA O USO DA MARCA "MARAFOLIA" PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DA ANTIGA CLASSE NACIONAL 41:40, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS FISCAIS, DENTRE OUTROS, À ÉPOCA PREVISTA NO "TERMO DE AUTORIA E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS" APRESENTADO NA PETIÇÃO 035072, DE 09/08/2002. * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME BARBOSA FROTA
- 41.480.179/0001-09
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 1997
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1807RecursoEsta publicação23/08/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.