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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2005

PREMIER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1807, 23 de agosto de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PREMIER
Processo INPI
815596642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

AS PUBLICAÇÕES DAS RPIS 1802, DE 04/07/2005; 1732, DE 16/03/2004;1716, DE 25/11/2003, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA O PRESENTE REGISTRO, PORTANTO, É VÁLIDA A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1701, DE 12/08/2003.

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Sobre a marca

Titular
HSBC CORRETORA DE SEGUROS (BRASIL) S.A.
43.638.022/0001-94
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de julho de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1807Despacho anuladoEsta publicação23/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1732Despacho anulado16/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1701Extinção12/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1130Retribuição decenal28/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1064Exigência23/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.