PREMIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
AS PUBLICAÇÕES DAS RPIS 1802, DE 04/07/2005; 1732, DE 16/03/2004;1716, DE 25/11/2003, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PARA O PRESENTE REGISTRO, PORTANTO, É VÁLIDA A EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1701, DE 12/08/2003.
Sobre a marca
- Titular
- HSBC CORRETORA DE SEGUROS (BRASIL) S.A.
- 43.638.022/0001-94
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 1990
Histórico de despachos
11- RPI nº 1807Despacho anuladoEsta publicação23/08/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.