PARANAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR O INPI A DESCONSTITUIR O REGISTRO 810056771, REFERENTE A MARCA PARANAÍ. AÇÃO ORDINÁRIA N]º 6038085, DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL /RJ. INPI 1105/84.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE SOUZA REZENDE
- 01.029.560/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
4- RPI nº 1807JudicialEsta publicação23/08/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.