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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999

PARANAI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARANAI
Processo INPI
810056771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
JOSE DE SOUZA REZENDE
01.029.560/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1807Judicial23/08/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1498ExtinçãoEsta publicação21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 729Judicial09/10/1984

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 719Despacho31/07/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.