PARANAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DE SOUZA REZENDE
- 01.029.560/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 1981
Histórico de despachos
4Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1498ExtinçãoEsta publicação21/09/1999
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.