TESLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido agrupado totalmente ao registro 002634090.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PETIçãO DE ESCLARECIMENTO INPI/RJ Nº 000114 DE 02/01/2002, SOLICITANDO AGRUPAMENTO TOTAL AO REGISTRO 002634090.
Sobre a marca
- Titular
- TESLA, AKCIOVA SPOLECNOST
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1957
Histórico de despachos
8- RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1807ExtinçãoEsta publicação23/08/2005
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.