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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

PENTAMED

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PENTAMED
Processo INPI
825647649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA (PR)

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Sobre a marca

Titular
KLÖCKNER PENTAPLAST EUROPE GMBH & CO. KG
Data de depósito
7 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Retificação09/04/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2518Despacho anulado09/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1980Deferimento16/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1806OposiçãoEsta publicação16/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PENTAMED, Oposição na RPI nº 1806 | TrademarkIQ