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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

VALRHONA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

VALRHONA
Processo INPI
821761510
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 821761498

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1719, DE 16/12/2003, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL NO PROCESSO Nº 821761498

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Sobre a marca

Titular
VALRHONA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1806ArquivamentoEsta publicação16/08/2005

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1806Despacho anulado16/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1719Arquivamento16/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1680Deferimento18/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VALRHONA, Arquivamento na RPI nº 1806 | TrademarkIQ