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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

CORRIDA DE SAO PAULO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CORRIDA DE SAO PAULO
Processo INPI
816689091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DI FONZO COMUNICACAO ASSES PROD E EVENTOS LTDA
55.843.080/0001-39
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
14 de maio de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1835Despacho anulado07/03/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1806ExtinçãoEsta publicação16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1198Registro16/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1141Despacho13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CORRIDA DE SAO PAULO, Extinção na RPI nº 1806 | TrademarkIQ