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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2005

KENDALL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinto(s) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ExtinçãoRPI nº 1806, 16 de agosto de 2005NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KENDALL
Processo INPI
4519000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 702

EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado totalmente ao registro 004519027.

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Sobre a marca

Titular
TYCO HEALTHCARE GROUP L.P.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 1965

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1806ExtinçãoEsta publicação16/08/2005

    EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1793Despacho anulado17/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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