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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

COTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

COTA
Processo INPI
822017806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA OU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAUL DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
99.587.412/0001-37
Procurador ou escritório
REAL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1805ExigênciaEsta publicação09/08/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.