(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

METRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
821970380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A CLASSE NCL(7) REIVINDICADA.SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: NCL(7) 39;IMPLANTAR SISTEMAS DE BILHETAGEM ELETRÔNICA: NCL(7) 42;COMERCIALIZAR BILHETES MAGNÉTICOS: NCL(7) 35.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA
01.764.417/0001-93
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2072Recurso negado21/09/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1836Indeferimento14/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1805ExigênciaEsta publicação09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1624Oposição19/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.