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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2005

CHAMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1805, 9 de agosto de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHAMAX
Processo INPI
818088818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CHAMAX INDUSTRIA METALURGICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
HNR INDÚSTRIA E COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA
00.668.630/0001-39
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1805TransferênciaEsta publicação09/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1554Exigência17/10/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1361Retribuição decenal31/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1312Oposição23/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CHAMAX, Transferência na RPI nº 1805 | TrademarkIQ